COMO FUNCIONA?
Certificação Energética e Classificação
Um serviço Meia-Sombra: empresa qualificada e acreditada em Certificações Energéticas.
O Certificado Energético inclui a classificação do imóvel em termos do seu desempenho energético, determinada com base em pressupostos nominais (condições típicas ou convencionadas de funcionamento).
A classificação do edíficio segue uma escala pré definida de 6 + 2 classes (A+, A, B, B-, C, D, E e F), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético e a classe F corresponde a um edifício de pior desempenho energético.
Nos edifícios novos (com pedido de licença de construção após entrada em vigor do SCE), as classes energéticas variam apenas entre as classes A+ e B-.
PERGUNTAS FREQUENTES
1- O QUE É UM CERTIFICADO ENERGÉTICO?
Um Certificado Energético quantifica o gasto de energia do seu imóvel, informa sobre a qualidade térmica e avalia o seu desempenho, classificando-o em 6 classes: de A+ (melhor desempenho e maior poupança de energia) a F (pior desempenho e menor poupança de energia).
Estuda e propõe medidas de melhoria com vista ao aumento do conforto térmico e redução do consumo energético do seu imóvel.
3- PARA QUE SERVE A VISTORIA?
A vistoria serve para fazer o levantamento e registo de vários elementos necessários à classificação energética do seu imóvel.
5- QUANDO NECESSITO DO CERTIFICADO ENERGÉTICO?
Sempre que anunciar, vender ou arrendar o seu Imóvel de Habitação ou de Comércio/Serviços.
6- QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO CERTIFICADO ENERGÉTICO?
O Certificado é válido durante 10 anos.
7- QUEM PODE EMITIR UM CERTIFICADO ENERGÉTICO?
Peritos qualificados credenciados pela ADENE (Agência para a Energia).
8- O CERTIFICADO TEM QUE TER ALGUMA CLASSE MÍNIMA?
No caso de edifícios existentes (edifícios cujo projeto de arquitetura tenha dado entrada nas respetivas Câmaras Municipais antes de 1 de Julho de 2008), não existe nenhuma classe obrigatória.
9- COMO POSSO ASSEGURAR QUE O MEU CERTIFICADO É VÁLIDO?
O certificado Energético é gerado informaticamente pelo portal da ADENE e tem um número de registo único. Para se assegurar que o seu certificado é válido deverá utilizar a ferramenta de pesquisa de edifícios certificados no Portal SCE (www.adene.pt), introduzindo o número do documento no campo ?Nº de CE?. Caso o sistema devolva uma indicação de registo, consulte os dados que nela constam e verifique se coincidem com o documento que dispõe. Caso o sistema não devolva qualquer registo com aquele Nº de CE, então o documento não é válido.
2- QUAIS OS OBJETIVOS?
4- QUAIS OS PROCEDIMENTOS DA VISTORIA?
Durante a vistoria, o Perito:
10- QUE PENALIZAÇÕES EXISTEM NO CASO DO PROPRIETÁRIO NÃO DISPOR DE UM CERTIFICADO?
Para além do facto de não poder anunciar, vender ou arrendar o imóvel, está sujeito à coima prevista no artigo 20.º do D.L. 118/2013 de 20 de agosto, que varia entre 250 e 3.740 EUR, no caso de pessoas singulares e entre 2.500 e 44.890 EUR no caso de pessoas coletivas.
11- QUAL É A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL?
O Decreto-Lei n.º 118/2013. D.R. n.º 159, Série I de 2013-08-20, aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
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