Pedido de Orçamento Grátis

    Certificado Energético

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    • Estamos no mercado desde 2008
    • Peritos qualificados para elaborar os certificados energéticos

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    COMO FUNCIONA?

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    Agendamento de Vistoria

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    Visita ao Imóvel

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    Análise dos dados recebidos

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    Entrega do Certificado Energético

    Certificação Energética e Classificação

    Um serviço Meia-Sombra: empresa qualificada e acreditada em Certificações Energéticas.

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    O Certificado Energético inclui a classificação do imóvel em termos do seu desempenho energético, determinada com base em pressupostos nominais (condições típicas ou convencionadas de funcionamento).

    A classificação do edíficio segue uma escala pré definida de 6 + 2 classes (A+, A, B, B-, C, D, E e F), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético e a classe F corresponde a um edifício de pior desempenho energético.

    Nos edifícios novos (com pedido de licença de construção após entrada em vigor do SCE), as classes energéticas variam apenas entre as classes A+ e B-.

    PERGUNTAS FREQUENTES

    1- O QUE É UM CERTIFICADO ENERGÉTICO?

    Um Certificado Energético quantifica o gasto de energia do seu imóvel, informa sobre a qualidade térmica e avalia o seu desempenho, classificando-o em 6 classes: de A+ (melhor desempenho e maior poupança de energia) a F (pior desempenho e menor poupança de energia).
    Estuda e propõe medidas de melhoria com vista ao aumento do conforto térmico e redução do consumo energético do seu imóvel.

    3- PARA QUE SERVE A VISTORIA?

    A vistoria serve para fazer o levantamento e registo de vários elementos necessários à classificação energética do seu imóvel.

    5- QUANDO NECESSITO DO CERTIFICADO ENERGÉTICO?

    Sempre que anunciar, vender ou arrendar o seu Imóvel de Habitação ou de Comércio/Serviços.

    6- QUAL O PRAZO DE VALIDADE DO CERTIFICADO ENERGÉTICO?

    O Certificado é válido durante 10 anos.

    7- QUEM PODE EMITIR UM CERTIFICADO ENERGÉTICO?

    Peritos qualificados credenciados pela ADENE (Agência para a Energia).

    8- O CERTIFICADO TEM QUE TER ALGUMA CLASSE MÍNIMA?

    No caso de edifícios existentes (edifícios cujo projeto de arquitetura tenha dado entrada nas respetivas Câmaras Municipais antes de 1 de Julho de 2008), não existe nenhuma classe obrigatória.

    9- COMO POSSO ASSEGURAR QUE O MEU CERTIFICADO É VÁLIDO?

    O certificado Energético é gerado informaticamente pelo portal da ADENE e tem um número de registo único. Para se assegurar que o seu certificado é válido deverá utilizar a ferramenta de pesquisa de edifícios certificados no Portal SCE (www.adene.pt), introduzindo o número do documento no campo ?Nº de CE?. Caso o sistema devolva uma indicação de registo, consulte os dados que nela constam e verifique se coincidem com o documento que dispõe. Caso o sistema não devolva qualquer registo com aquele Nº de CE, então o documento não é válido.

    2- QUAIS OS OBJETIVOS?

    1. Reduzir a dependência do país de energia importada e, consequentemente, reduzir o endividamento externo.
    2. Reduzir as emissões de carbono, aumentando a eficiência energética do parque edificado.
    3. Promover o uso racional de energia e a aplicação de fontes de energia renovável nos edifícios.
    4. Reduzir o consumo e a fatura energética e aumentar o conforto térmico do seu imóvel.

    4- QUAIS OS PROCEDIMENTOS DA VISTORIA?

    Durante a vistoria, o Perito:

    • Caracteriza a localização do seu imóvel; orientação, composição, idade da construção, tipo de energia, equipamentos de climatização, energias renováveis e preparação de águas quentes instalados, condições de ventilação e qualidade do ar, obstruções e exposição solar do imóvel, etc.
    • Faz o levantamento dimensional da área útil climatizada do seu imóvel.
    • Procede ao registo fotográfico para fins de constituição do processo de peritagem e posterior evidência, da análise e pressupostos de cálculo assumidos, não podendo as mesmas ser reveladas a entidades terceiras à gestão e supervisão do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
    • Define e caracteriza o limite e a envolvente da área útil climatizada do imóvel:
    1. caracteriza, qualifica e quantifica os elementos da envolvente opaca (ex.: paredes, coberturas, etc).
    2. caracteriza os equipamentos de climatização, produção de águas quentes sanitárias e equipamentos de ventilação, verifica o seu funcionamento, idade, potência e rendimentos, tipo de energia consumida, necessidade de inspeção e manutenção dos mesmos.
    • Levantamento dimensional e caracterização dos vãos envidraçados e dos respetivos sistema de abertura, material, espessura e características dos vidros, sistemas de oclusão, sombreamentos, orientação, etc.
    • Identificar oportunidades de medidas de melhoria a estudar e propor.

    10- QUE PENALIZAÇÕES EXISTEM NO CASO DO PROPRIETÁRIO NÃO DISPOR DE UM CERTIFICADO?

    Para além do facto de não poder anunciar, vender ou arrendar o imóvel, está sujeito à coima prevista no artigo 20.º do D.L. 118/2013 de 20 de agosto, que varia entre 250 e 3.740 EUR, no caso de pessoas singulares e entre 2.500 e 44.890 EUR no caso de pessoas coletivas.

    11- QUAL É A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL?

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    O Decreto-Lei n.º 118/2013. D.R. n.º 159, Série I de 2013-08-20, aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe a Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

    TESTEMUNHOS

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